ÁREAS DE ATUAÇÃO

O escritório MICHAEL OLIVEIRA MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é um parceiro confiável para todos os seus assuntos jurídicos relacionados ao Direito do Consumidor Bancário. Nossa equipe de advogados especializados prioriza soluções legais que consideram as necessidades e particularidades de nossos clientes. Oferecemos uma ampla gama de serviços, desde a defesa contra práticas abusivas até a contestação de ações judiciais, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores em suas relações com instituições financeiras. Conte conosco para representação de alta qualidade e orientação personalizada. Quando se trata de questões bancárias, estamos aqui para ajudar.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR BANCÁRIO

Por várias vezes vimos nossos clientes numa situação financeira muito debilitada, com vários empréstimos nos seus contracheques e também empréstimos descontados em conta corrente, recebendo um valor minúsculo como remuneração, para poder sustentar a si e a sua família. Algo semelhante pode estar acontecendo com você!

DEFESA DO ENDIVIDADO

Advogados especializados em defesa do endividado desempenham um papel crucial ao ajudar clientes a lidar com ações legais de cobrança de dívidas. Oferecemos conhecimento jurídico abrangente, assegurando que os nossos clientes compreendam seus direitos e opções legais. Isso inclui negociação com os credores para obter acordos mais favoráveis, frequentemente resultando em reduções substanciais de dívidas.

Também desempenhamos um papel vital na proteção dos ativos dos nossos clientes, evitando penhoras e leilões de bens. Ações judiciais de cobrança, buscando anular práticas abusivas, como juros excessivos. Além disso, oferecemos orientações financeira para ajudar os clientes a recuperar o controle de suas finanças e evitar futuras dificuldades.

DEFESA E BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO

Nós especializados em defesa na busca e apreensão de veículos desempenhamos um papel crucial ao ajudar devedores a lidar com ações legais decorrentes de inadimplência em contratos de financiamento. Nossos serviços abrangem desde a análise minuciosa dos contratos, negociações com credores, contestações legais de ações em andamento até a proteção do direito do cliente sobre o veículo. Em alguns casos, a defesa pode resultar na recuperação do veículo. Esta assistência especializada torna possível enfrentar o desafio da busca e apreensão com mais confiança e eficácia.

Limitação ao percentual de 30%

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

A Justiça entende que, apesar da existência da dívida, as instituições financeiras só podem consumir até 30% (trinta porcento) da remuneração líquida da pessoa. Os tribunais brasileiros, analisando situações como essa,
verificando o superendividamento das pessoas, capaz de comprometer a sua dignidade, começaram a aplicar um percentual limitador para todos os tipos de empréstimos. É possível que os bancos descontem valores de empréstimos no contracheque e de empréstimos da conta corrente, desde que juntos, limitem-se ao patamar de 30% da renda líquida do devedor.

O banco pode ser obrigado a reduzir drasticamente o valor das suas parcelas de empréstimos consignados e de empréstimos pessoais (que são os descontos de empréstimos debitados diretamente em sua conta corrente). E isso se concretiza especialmente quando uma parte significativa da sua renda está comprometida por dívidas bancárias. É possível ingressar com essa ação, servidor público municipal, estadual, federal, militar e pensionistas. Em todos os casos, é necessário que as dívidas superem 30% da remuneração líquida

RMC

Reserva de margem consignável

A maioria dos servidores públicos, militares, aposentados e pensionistas vêm sofrendo descontos indevidos em seus rendimentos a título de “Empréstimo sobre a RMC”. 

O RMC é a Reserva de Margem Consignável, que é destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático na folha de pagamento.

Cada vez que os servidores imaginam que estão pagando a parcela do empréstimo, ele está na verdade pagando apenas o valor dos juros e encargos cobrados pelo banco pela utilização do cartão de crédito, impossibilitando a quitação da dívida e tornando-a infinita. E na maioria das vezes o servidor nem se dá conta disso.

Dessa forma, os consumidores estão sendo submetidos a dívidas exorbitantes e sem prazo para encerramento, pois, sequer é estipulado o número de parcelas nesse tipo de contratação, ocorrendo também o descumprimento do dever de informação por parte dos bancos.

VENDA CASADA

O intuito da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.

O termo ”venda casada” é utilizado para descrever a situação onde o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro.

É caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro seja da mesma espécie ou não. O intuito da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.

No Brasil, a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I). 

JUROS ABUSIVOS EM EMPRÉSTIMOS

Bancos não podem cobrar taxas de juros abusivas, você tem o direito de obter a redução dos juros e das parcelas do seu empréstimo ou financiamento. 

Os juros abusivos podem ser praticados em qualquer tipo de contrato! É importante ressaltar que os contratos bancários, além de taxas de juros abusivas, costumam apresentar outras cobranças indevidas, tais como débitos sem respaldo contratual, tarifas ilegais, venda casada e etc. Infelizmente em nosso país é muito comum a cobrança de juros abusivos e tarifas indevidas em contratos bancários. Por incrível que pareça, há inúmeros contratos com mais de 400% de juros ao ano, uma verdadeira bola de neve! Mas como saber se a taxa de juros do meu contrato está acima da média do mercado? Tire suas dúvidas com um de nossos colaboradores jurídicos!

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